NARCÓTICOS ANÓNIMOS
Região Portuguesa

Os Doze Conceitos de Serviço de NA

1º Conceito
A fim de cumprirem o propósito primordial da nossa irmandade, os grupos de NA juntaram-se para criar uma estrutura que desenvolve, coordena e mantém serviços em nome de NA no seu todo.

2º Conceito
A responsabilidade e a autoridade final dos serviços de NA encontram-se nos grupos de NA.

3º Conceito
Os grupos de NA delegam na estrutura de serviço a autoridade necessária para cumprir as responsabilidades que lhe estão atribuídas.

4º Conceito
Uma liderança efectiva é altamente prezada em Narcóticos Anónimos. As qualidades de liderança deverão ser cuidadosamente consideradas aquando da escolha de servidores de confiança.

5º Conceito
Para cada responsabilidade atribuída à estrutura de serviço, deverá ser claramente definido um ponto único de decisão e de responsabilização.

6º Conceito
A consciência de grupo constitui o meio espiritual através do qual convidamos um Deus amantíssimo a influenciar as nossas decisões.

7º Conceito
Todos os membros de um órgão de serviço suportam uma responsabilidade substancial pelas decisões desse órgão e deverá ser-lhes permitida uma participação plena no seu processo de tomada de decisões.

8º Conceito
A nossa estrutura de serviço depende da integridade e eficácia das nossas comunicações.

9º Conceito
Todos os elementos da nossa estrutura de serviço têm a responsabilidade de ponderar cuidadosamente todos os pontos de vista no seu processo da tomada de decisões.

10º Conceito
Qualquer membro de um órgão de serviço pode solicitar a esse órgão a reparação de uma injustiça pessoal, sem receio de represálias.

11º Conceito
Os fundos de NA deverão ser utilizados para promover o nosso propósito primordial e deverão ser geridos com responsabilidade.

12º Conceito
A fim de seguir a natureza espiritual de Narcóticos Anónimos, a nossa estrutura deverá ser sempre uma de serviço, nunca de governo.

TRADUÇÃO AINDA NÃO APROVADA PELA SUB COMISSÃO DE TRADUÇÕES DA APNA